Muito se fala sobre a lei que visa a segurança dos dados, a LGPD (Lei Geral da Proteção de Dados). Porém, é de certa a insegurança dos gestores sobre a aplicação dela no cotidiano empresarial, principalmente por ser bem recente (já que a sanção passou a vigorar em agosto).
As mudanças no ambiente digital previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados são bem claras, mas, ainda assim, executá-las não deixa de ser uma tarefa complexa, já que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão regulamentador, está cada vez mais presente na inspeção dos sites e lojas online que necessitam se comprometer a seguir o modelo de segurança.
Entretanto, mesmo com Lei sendo divulgada de forma recorrente, tanto em seu site oficial quanto nos meios de comunicação, as propostas contidas dentro de sua constituição estão em constante mudança, levando vários gestores a descrer nas regras pontuadas ao longo de seu desenvolvimento.
Mas isso acontece porque a LGPD está sofrendo alterações e revisões por parte dos órgãos brasileiros, uma vez que a Lei foi estritamente inspirada no conteúdo europeu realizado pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, sigla em inglês). Logo, algumas mudanças regionais são necessárias, mesmo com várias semelhanças em seu contexto total.
Continue neste artigo, aqui, você verá:
-
O que é a LGPD
-
Mudanças propostas pela LGPD a longo prazo nas empresas
O que é a LGPD
A Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) obriga todas as empresas brasileiras a ter responsabilidade segura e transparente com os dados dos clientes.
Ou seja, é necessário tomar medidas transparentes sobre o tratamento, proteção, compartilhamento ou divulgação de informações pessoais de usuários que navegam em seu site ou loja online, bem como os coletados por outras formas.
Dentre as principais pontuações que você, como gestor, precisa saber sobre os objetivos da LGPD, estes são as mais importantes:
- Assegurar o direito à privacidade e proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
- Estabelecer regras claras sobre tratamento de dados pessoais.
- Fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico.
- Estabelecer regras únicas e harmônicas sobre tratamento de dados pessoais, por todos os agentes e controladores que fazem tratamento e coleta de dados.
- Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
- Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados
Assim, caso as regras sejam ignoradas ou não efetivadas de maneira correta, a empresa poderá receber uma multa equivalente a 2% do faturamento anual, não podendo ultrapassar o limite de R$ 50 milhões.
Mudanças propostas pela LGPD a longo prazo nas empresas
Como especificado no parágrafo acima, com todas as pontuações necessárias a serem seguidas pelas empresas com a LGPD, é importante saber um pouco mais em como mudanças propostas pela Lei podem impactar as empresas daqui por diante.
Logo, as mudanças a longo prazo previstas pela LGPD estão baseadas em:
- Penalidades com o descaso a Lei
Esta, com certeza, é uma das mais importantes objetificações que você precisa ter em mente durante o processo de transição da sua empresa para a LGPD.
Tenha em mente que a Lei não é sugestão, é OBRIGATORIEDADE. Assim, o custo da não conformidade com a LGPD pode comprometer a sua empresa, além de causar problemas diretos com os clientes, já que a segurança deles também está em jogo.
- A supervisão da ANPD
A entidade responsável pela LGPD fará a supervisão de todas as empresas e seus sites, regulamentando as atividades de segurança previstas pela Lei, tais como:
- A adoção obrigatória de medidas da segurança de dados;
- Eliminação dos dados tratados com a conservação de documentos para evidenciá-la;
- Certificação por auditoria especializada das práticas relacionadas à LGPD.
- As relações trabalhistas em evidência
As relações trabalhistas serão, cada vez mais, evidentes nos setores empresariais com a aplicação da LGPD. Isso porque o empregador é detentor de informações pessoais de seus empregados e ele deve observar a LGPD, sob pena de responsabilização civil.
Caso o emprego seja terceirizado, é necessário obter consentimento dos colaboradores com relação a responsabilidade de cautela, podendo assinar por escrito quais dados serão repassados e para qual finalidade.
Este artigo realizado pela NetSafe Corp, tem a intenção de realçar as mudanças previstas pela LGPD, mas, além de tudo, trazer todos os requisitos necessários para que você, gestor, não tenha nem um problema durante a aplicação da Lei na empresa. Por isso, não deixe de seguir nossos blogs mensais para mais informações relevantes das áreas cibernéticas.